1. Objeto
Este termo regula a adesão ao Programa de Parceria da Ternus Viagens e a vinculação da conta de milhas do titular para fins de gestão. [Texto jurídico a ser definido com apoio jurídico.]
2. Vinculação da conta de milhas
O titular autoriza a vinculação da sua conta de milhas, identificada pelo CPF informado no cadastro, para as finalidades de gestão descritas. A Ternus Viagens não solicita nem armazena a senha da conta de milhas do titular; as transferências de milhas são realizadas pelo próprio titular, a partir da sua conta. O titular pode revogar a autorização a qualquer momento. [Definir escopo exato das operações.]
3. Bonificações
O bônus de ativação e a bonificação por indicação aprovada são pagos via Pix na data oficial de pagamento, após a aprovação do cadastro. [Definir prazos e condições.]
4. Proteção de dados (LGPD)
Os dados pessoais e os documentos fornecidos são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018, com medidas de segurança e acesso restrito, pelo tempo necessário às finalidades informadas. [Definir no Aviso de Privacidade.]